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  • Foto do escritorLívia Carvalho

INJURIA RACIAL x RACISMO: recentes alterações

Atualizado: 31 de out. de 2023

No dia 11 de janeiro de 2023 foi sancionada a Lei 14.532/2023 que tipifica a injúria racial como crime de racismo.


Muito embora tecnicamente o crime de injúria racial era tipificado como tipo de racismo, desde o julgamento do Habeas Corpus nº. 154248 pelo Supremo Tribunal Federal em outubro de 2021, na prática as medidas judiciais não ocorriam.


Mas antes de falar das mudanças necessário se faz diferenciar os termos. Sendo que Injúria Racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, porém dirigida a um indivíduo específico. Já o Racismo também se trata de uma conduta discriminatória/preconceituosa, porém direcionada à certo grupo de pessoas ou coletividade. Na verdade, o que diferencia é o direcionamento da conduta, que enquanto na injúria a ofensa é direcionada a um indivíduo específico, no racismo é contra a coletividade.


Mas o que muda com a equiparação? A principal alteração está relacionada à punição. Antes da lei, o crime de injúria racial previa pena de 1 a 3 anos de reclusão, mais multa. Agora, a prisão passa a ser de 2 a 5 anos. E se o crime for cometido por duas ou mais pessoas, a pena será dobrada. Além disso, aumenta a punibilidade em casos que a injúria seja praticada em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística.


Com a equiparação, o crime de Injúria Racial que antes estava previsto no Código Penal no art. 140, § 3º, agora tem previsão na Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo) no artigo 2º-A.


É importante mencionar ainda que o enquadramento da injúria racial na Lei de Racismo também torna esse crime inafiançável e imprescritível. E o processamento da ação que antes era condicionado a representação da vítima, agora passa a ser incondicionada.


A nova lei é um divisor de águas no que se refere à possibilidade de a justiça brasileira punir de forma mais eficaz as pessoas que praticam o racismo, principalmente o racismo esportivo. É mais uma reparação conquistada pela população negra brasileira. Então, essa equiparação vem para fortalecer uma cultura de respeito e reparação.


É importante mencionar que ainda há muito há se conquistar, e é claro que mudanças legislativas são imprescindíveis, mas é preciso educar nossos filhos e filhas para que saibam conviver com as diferenças e um Judiciário que conte com mais Juízes negros, tendo em vista que a maioria ainda é branca.

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